PROJETO DE ORIENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO

                                                     PÓS-ADOÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

 

     1.Realização:

  • Instituto de Apoio a Adoção de Crianças e Adolescentes Trilhas do Afeto.
  1. Parceiros:
  • Vara da Infância e Juventude da Comarca de Londrina
  • Núcleo de Apoio Especializado NAE
  1. – Publico alvo:
  • Famílias após receberem crianças e adolescentes com guarda provisória, com direito a adoção.

 

  1. Apresentação:

O Instituto de Apoio à Adoção de Crianças e Adolescentes Trilhas do Afeto realiza há mais de dois anos, trabalhos em Londrina/PR, voltados à orientação, discussão e conscientização aos pretendentes a adoção, como também ações junto aqueles que já adotaram e toda sociedade.

Propõe-se neste projeto uma orientação especifica as famílias que obtiverem a guarda de crianças e adolescente com a finalidade de adoção. O planejamento e a preparação dos membros do Trilhas do Afeto consistirá em eficiente instrumento para a formação de uma nova realidade sócio familiar, baseada, essencialmente, nos encontros entre os adotantes e adotados. O projeto pós-adoção consiste em firmar um compromisso social, de acompanhamento às famílias em processo de adoção, durante um determinado período, por meio de encontros mensais. As reuniões serão abertas e públicas, as discussões buscarão abordar as diferentes questões que envolvem as famílias constituídas por adoção no período pós-adoção. .

  1. Justificativa:

Crianças, adolescentes, adultos e idosos, somos todos seres humanos: pessoas que se encontram e se desencontram no vai-e-vem da vida. Ser criança significa, antes de qualquer coisa, ser pessoa, ser gente que se alegra e se entristece que chora e que sorri que brinca, que fantasia, que se cansa e que se anima um sujeito de direitos.  Os direitos da criança e do adolescente estão alicerçados em Leis diversas, tais como, a Declaração Universal dos Direitos da Criança (1959), a Constituição Federal (1988), a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (1990). Logo, se é direito da criança, é dever do adulto que se cumpra a lei.

Dentre os direitos da criança e do adolescente sublinhamos o direito à convivência familiar, previsto na Constituição Federal (1988) e referendado no Estatuto da Criança e do Adolescente (1990), em seu Art. 4º que diz que:

É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária (BRASIL, 1990). (Grifo nosso).

Segundo a Constituição Federal, todas as pessoas têm direito à família. O Estatuto da Criança e do Adolescente corrobora e reforça este direito, possibilitando às crianças e adolescentes o convívio em núcleo familiar também por meio da adoção. Tais Leis abordam desde orientações, fiscalizações referentes a esta população tão necessitada de auxílio.

 

  1. Objetivo geral:
  • Desenvolver um trabalho de orientação e acompanhamento às famílias após receberem crianças e adolescentes com guarda provisória, com direito a adoção, que reflita o tema da adoção e as relações familiares dentro das perspectivas pedagógica, psicossocial e jurídica.

     7. Objetivos específicos:

  • Informar as famílias sobre os direitos dos adotados e adotantes;
  • Orientar e apoiar as famílias com guarda provisória durante o processo de adaptação, bem como durante o processo de adoção;
  • Orientar as famílias sobre como falar sobre adoção com as crianças;
  • Orientar as famílias sobre a importância de falar sobre a adoção de seus filhos nos diferentes contextos (escola, igreja, clubes, entre outros);
  • Orientar as famílias sobre como lidar com situações adversas, provenientes de mitos e preconceitos quando se trata de adoção..

 8. Metodologia:

Quanto à metodologia, o mesmo realizar-se-á por meio de encontros mensais, durante doze meses para o amadurecimento e discussão de cada situação comum dessa fase do processo de adoção.  Questões jurídicas cruciais serão tratadas como licença maternidade, licença adoção para homoafetivos, a questão do nome “social” na escola, questões referentes à inscrição e manutenção da criança com guarda provisória no plano de saúde dos adotantes, dentre outros.

Serão doze meses de crescimento como família, conversas, discussões e vivencias dos problemas do dia-a-dia da parentalidade e da filiação. Os convites serão enviados por e-mails e pelas redes sociais. As reuniões serão realizadas toda segunda quarta-feira do mês, das 19h30min às 21h00.